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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28610, de 4 de janeiro de 1982

Nº 28610/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, fins de desapropriação, em regime de urgência, área de terreno que menciona e descreve, necessária à construção de uma escola de primeiro grau na Av. Frei Benjamin, Município de Vitória da Conquista com benfeitoria na Rua São Gonçalo do Retiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta no processo SEC 3151/81

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para o fim de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra situada Av. Frei Benjamin, bairro da Patagônia, Município de Vitória da Conquista, parte do terreno de propriedade do Sr. Gildásio Cairo dos Santos, medindo a área citada 11.890 m2 (onze mil oitocentos e noventa metros quadrados), com as seguintes delimitações: a área está contida numa poligonal assim descrita: medida de 180 metros em relação à Av. Brasília; medida ortogonal de 94 metros em relação à Avenida Guanambi; medida ortogonal de 73 metros de fundo; medida a 45 graus de 145 metros até reencontrar o ponto inicial (esquina da Avenida Brasília com a Avenida Frei Benjamin).
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destina-se à construção de uma escola, ficando a Secretaria de Educação e Cultura do Estado autorizada a promover amigavelmente a desapropriação, com os recursos disponíveis ou a encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Estado, se for o caso para expropriação judicial, com imissão na posse respectiva, na forma da lei.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.

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