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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28578, de 18 de dezembro de 1981

Nº 28578/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo DERBA nº 9.267/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras situados na ER.BA.270, trecho Maiquinique/Itarantim, que distem até 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo da referida rodovia, para cada lado, ou que lhe sejam contíguas, atravessando os municípios de Maiquinique e Itarantim.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADASAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos, enquadramentos e processar as avaliações das jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras indicados no artigo anterior, necessárias à implantação, terraplenagem, pavimentação, serviços complementares e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HELIO CORREIA

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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