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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2851, de 5 de outubro de 1989

Nº 2851/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica, situada no Município de Dias D'Ávila, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 01 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do processo nº 1.644-SEDUR,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra encravada na Fazenda Pimentel, Município de Dias D'Avila, dita pertencente a EDIVALDO LOPES PIMENTEL ou quem de direito, medindo 30,00m de frente por 25,00m de frente a fundo, perfazendo a superfície total de 750 m2, limitando-se a frente com a linha de ferro e estrada existente; ao fundo, lado direito e esquerdo com áreas remanescentes da mesma propriedade.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção da Estação Elevatória do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Dias D'Avila, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de outubro de 1989.

NILO COELHO

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