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Decreto Estadual da Bahia nº 28484, de 7 de dezembro de 1981

Nº 28484/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação dos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 27.872, de 13 de março de 1981, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 2.322/66,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 27.872, de 13 de março de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.749.793,00 (quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil, e setecentos e noventa e três cruzeiros), que será consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE

PROJETO/

NATUREZA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DA DESPESA

RECURSOS

(CR$)

19.01

10583232.457

3211.01

00

55.182.793

3211.03

00

32.300.000

03090452.456

3211.01

00

23.360.000

3211.03

00

12.555.000

4311.01

00

595.000

4311.03

00

263.000

10583231.424

3211.01

00

1.400.000

3211.03

00

8.600.000

4311.01

00

40.000.000

03090451.505

3211.01

00

207.978.000

3211.03

00

72.946.000

3213.01

00

5.570.000

TOTAL

460.749.793"

"Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente credito suplementar correrão por conta das anulações parciais, das dotações consignadas, no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

(CR$)

19.01

10583232.457

3212.01

00

55.182.793

3212.03

00

32.300.000

10583231.424

3212.01

00

1.400.000

3212.03

00

8.600.000

4311.01

00

40.000.000

03090231.446

3211.03

00

487.000

3213.01

09

3.050.000

03090451.445

3213.01

09

2.520.000

03092171.444

3211.01

00

9.400.000

3211.03

00

4.131.000

03090421.437

3211.01

00

15.252.000

3211.03

00

5.248.000

03090441.434

3211.01

00

38.688.000

3211.03

00

13.312.000

03090441.435

3211.01

00

62.054.000

3211.03

00

21.352.000

03090451.438

3211.01

00

40.920.000

3211.03

00

14.080.000

03093231.436

3211.01

00

41.664.000

3211.03

00

14.336.000

03090402.455

3211.01

00

23.360.000

3211.03

00

12.555.000

4311.01

00

595.000

4311.03

00

263.000

TOTAL

460.749.793"

Art. 2.
- A Unidade Orçamentária atingida por este de ereto, a Coordenação de Programação e Orçamento - CPO e a Inspetoria Geral de Finanças - IGF deverão fazer a anotação das modificações resultantes do presente ato.
Art. 3.
- Este decreto vigora a partir de 14 de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

Secretário da Fazenda

ANTÔNIO OSÓRIO DE MENZES BATISTA

Secretário do planejamento, Ciência e Tecnologia

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