Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28462, de 1 de dezembro de 1981
Nº 28462/1981
Suspende efeitos de dispositivos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 23.230, de 22 de novembro de 1972, e dos arts. 103 a 113 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29.07.77.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador