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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28460, de 30 de novembro de 1981

Nº 28460/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra que indica, necessária a captação de manancial subterrâneo, visando a implantação de sistemas de abastecimento de água na localidade de bonfim de feira e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma faixa de terra, medindo 50 (cinquenta)metros de frente, com igual dimensão no fundo, por 150 (cento e cinquenta) metros de frente a fundo, num total de 7.500 m (sete mil e quinhentos metros quadrados), em volta da nascente de águas existente no local, no imóvel rural denominado por Gibóia, de propriedade do Sr. JORGE FREITAS DE CARVALHO e sua mulher.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destina-se à captação de água subterrânea através da construção de uma barragem e galerias subterrâneas, visando à implantação do Sistema de Abastecimento de Água para a localidade de Bonfim de Feira, ficando a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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