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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2845, de 28 de fevereiro de 1994

Nº 2845/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra encravada na Fazenda Pedrinha, de propriedade do Espólio de ORNÉLIO DE CARVALHO, de forma retangular, medindo 20,00m de comprimento por 15,00m de largura e total de 300,00m2. Partindo do poço SEDE I, com distância de 62,00m, e do poço SEDE II, com distância de 41,00m, determinamos o Ponto A, início do retângulo; do ponto A e com distância de 20,00m, ao longo da distância A/Poço SEDE II, determinamos o ponto B e, conseqüentemente, a linha AB, frente do retângulo ABCD, com 20,00m de frente por 15,00m de frente a fundo e área total de 300,00m2, conforme planta de situação.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção das futuras instalações da ETA - Estação de Tratamento de Água, do Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Itamarí - Ba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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