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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28449, de 27 de novembro de 1981

Nº 28449/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a faixa de terra, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do processo administrativo nº 1.541/80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, suas benfeitorias e acessões, de propriedade da Sra. MARCIANA OLIVEIRA DA SILVA, situadas a uma distância de 10 m do eixo da rodovia BA.046, trecho MILAGRES/IAÇU, entre os kms 41,80 e 41,81.
Parágrafo único- A área de terra referida neste artigo totaliza 40,95m² (quarenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados) e será utilizada na realização de obras destinadas à melhoria da visibilidade de tráfego no aludido trecho.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA fica autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, a processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada no artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HELIO CORREIA DE MELLO

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