Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28427, de 20 de novembro de 1981
Nº 28427/1981
Prorroga Isenção do prazo concedido a EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A – HOTEL DO FAROL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC-1.317/81,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a Isenção concedida através do Decreto nº 24.760 de 12.07.75, a EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A - HOTEL DO FAROL, tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei nº 2.989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 12.07.81, data do termino da Isenção primitiva até 12.07.87.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador