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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28425, de 20 de novembro de 1981

Nº 28425/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga Isenção do prazo concedido ao SALVADOR PRAIA HOTEL S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista O constante no Processo nº SIC-4.142/80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a Isenção concedida através do Decreto nº 24.100, de 31.05.74 ao SALVADOR PRAIA HOTEL S/A, tudo em conformidade com O que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei nº 2.989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O prazo de que trata 0 artigo anterior será contado a partir de 31.05.80, data do término da Isenção primitiva até 31.05.86.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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