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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28400, de 11 de novembro de 1981

Nº 28400/1981

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Concede redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à ENGEX S/A EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0335/81 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida a ENGEX S/A - EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 23.633 em 29.09.72, com sede e Instalações industriais em Salvador - Bahia, 5 Rua AT, s/nº - Granjas Rurais Presidente Vargas, bairro de Campinas, a redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º Parágrafo 3º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de haste de bombeio, bomba de lama, haste polida, bomba de fundo e unidade de bombeio, suas peças e componentes, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A – DESENBAMCO quantia Igual ao valor da redução, de conformidade como que preceitua o art. 69 do aludido Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 26.01.81, data da entrada do seu pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio para o produto haste de bombeio, e a partir da data do primeiro faturamento para os demais produtos citados no artigo anterior, não ultrapassando porem a 31.12.82.
Art. 3.
- A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento da Lei nº 2990/71.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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