Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28398, de 10 de novembro de 1981
Nº 28398/1981
Dispõe sobre o tombamento dos bens de valor cultural que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando as propostas formuladas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, devidamente aprovada pelo Conselho Estadual de Cultura, e de acordo coma Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 e do Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978,
D E C R E T A
- Capela da Conceição de Bento Simões - Irará
- Conjunto Arquitetônico da Soledade - Salvador
- Forte de Santo Antonio Além do Carmo - Salvador
- Casa da rua Felipe Camarão, 34 - Salvador
- Conjunto da Escola Parque - Salvador
- Pintura mural do artista Genaro de Carvalho, existente no Hotel da Bahia - Salvador
- Mosteiro de São Bento das Lajes - São Francisco do Conde
- Sobrado nº 56, da rua Silva Jardim - Salvador
- Fonte dos Padres - Rua Conselheiro Lafayete - Salvador
- Fonte do Baluarte - Ladeira da Água Brusca - Salvador
- Fonte de Munganga - Avenida Jequitaia - Salvador
- Fonte do Dique - Avenida Costa e Silva - Salvador
- Sobrado nº 1 da Travessa da Conceição - Nazaré
- Casa da Ladeira do Arco, 33 - Salvador
- igreja e Convento de Nossa Senhora doa Humildes - Santo Amaro da Purificação
- Igreja e Cruzeiro do Município de Crisópolis
- Capela do Senhor Bom Jesus dos Pobres, na Saubara — Santo Amaro da Purificação
- Casa natal de Anísio Teixeira, sita na Praga da Catedral, 57 - Caetité
- Casa do Barão de Caetité - Caetité
- Casa do Coronel Cazuzinha - Caetité
- Casa da Câmara e Cadeia - Caetité
- Casa da Fazenda Brejo dos Padres, atual Fazenda Bom Jardim - Caetité
- Casa da Fazenda Santa Barbara, à margem da BR-030 - Caetité
- Capela São Sebastião, no Distrito de Pajeú dos Ventos - Caetité.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador