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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28397, de 10 de novembro de 1981

Nº 28397/1981

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
- Para o encerramento do exercício financeiro de 1981, as Secretarias de Estado e Órgãos diretamente subordinados ao Governador observarão as disposições de caráter financeiro e orçamentário contidas neste Decreto.

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 1981 e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Nenhum empenho poderá ser emitido após o dia 18 de dezembro deste ano, ressalvados os casos de despesas:
I de Pessoal e Obrigações Patronais;
II de Combustíveis e Lubrificantes;
III com Alimentação;
IV com a aquisição de Medicamentos;
V com Viagens;
VI de Caráter Secreto com Diligências;
VII custeadas com recursos vinculados; e
VIII alocadas aos Encargos Gerais do Estado.
Parágrafo único- As licitações, para compras, obras e serviços da Administração Estadual, deverão estar concluídas até o dia 15 de dezembro, com vistas ao prazo estabelecido para a emissão de empenhos, constante deste artigo.
Art. 3.
- Nenhuma Ordem Bancaria – OB, será enviada pelas Inspetorias Setoriais de Finanças – ISF ou Órgãos equivalentes, ao Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, apos o dia 24 de dezembro, salvo aquelas relativas às despesas mencionadas nos incisos I a VIII do artigo anterior.
§ 1º- As Ordens Bancárias - OB não recebidas pelo Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, no prazo previsto neste artigo, serão consideradas insubsistentes e os processos respectivos relacionados em Restos a Pagar.
§ 2º- As ordens Bancárias - OB relativas às despesas previstas no artigo anterior e que sejam enviadas após o dia 24 de dezembro, deverão conter, no verão de todas as vias, declaração dos dirigentes das Inspetorias Setoriais de Finanças - ISFs ou Órgãos equivalentes, de que a despesa se enquadra em um dos incisos mencionados naquele artigo.
Art. 4.
- A Inspetoria Geral de Finanças promoverá a inscrição, em "Restos a Pagar", das despesas empenhadas e não pagas ate 31 de dezembro de 1981, devendo distinguir as processadas das não processadas.
§ 1º- Constituem despesas processadas, aquelas legalmente empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício.
§ 2º- São despesas não processadas as que empenhadas, estejam na dependência da apuração do fornecimento de material, execução da obra ou prestação do serviço.
§ 3º- As despesas não processadas, principalmente as oriundas de saldos de empenhos globais ou por estimativa, só deverão ser relacionadas como "Restos a Pagar" após minucioso exame de cada caso, com a finalidade de identificar se esses saldos estão efetivamente comprometidos.
§ 4º- Os empenhos, relativos às transferências de recursos do Tesouro aos Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada e às Entidades da Administração Descentralizada, sô serão inscritos em Restos a Pagar, se o respectivo valor estiver nos limites das cotas financeiras fixadas.
§ 5º- Os empenhos de despesas custeadas com recursos vinculados, só serão inscritas em Restos a Pagar, caso fique comprovada a existência dos respectivos recursos, no Sistema de Caixa Único do Estado, até 31 de dezembro de 1981.
§ 6º- Os empenhos destinados à concessão de adiantamentos não serão relacionados em "Restos a Pagar", devendo ser cancelados e revertidos à respectiva dotação, os valores correspondentes ao cancelamento daqueles não pagos ate o dia 28 de dezembro de 1981.
Art. 5.
- As Inspetorias Setoriais de Finanças, ou Órgãos equivalentes, encaminharão à Inspetoria Geral de Finanças, até o dia 10 de janeiro de 1982, as relaç5es de empenhos não pagos para o fim indicado no artigo anterior.
Parágrafo único- Precederá à elaboração das relações, de que trata este artigo, cuidadoso exame de cada empenho, a fim de promover-se a anulação daqueles considerados insubsistentes.
Art. 6.
- A Inspetoria Geral de Finanças, após a aprovação e consolidação das relações de "Restos a Pagar", encaminhará uma via consolidada, acompanhada dos processos, ao Departamento do Tesouro.
Art. 7.
- As Unidades Gestoras deverão encaminhar, à Inspetoria Geral de Finanças, os demonstrativos de execução orçamentária e financeira relativos ao mês de dezembro, até o dia 08.01.1982.
Art. 8.
- As Entidades da Administração Descentralizada deverão encaminhar, até o dia 10 de março de 1982, à Auditoria Geral do Estado, através da Secretaria ou órgão a que estejam vinculadas, os respectivos Balanços do exercício de 1981, enviando ao mesmo tempo uma cópia para a Inspetoria Geral de Finanças - IGF e outra para a Comissão de Integração da Política Financeira Estadual - CISFE.
Art. 9.
- Nenhuma despesa pelo regime de adiantamento, independentemente do prazo de aplicação fixado na requisição, poderá ser realizada após o dia 28 de dezembro de 1981.
Parágrafo único- Os saldos de adianta mentos deverão ser recolhidos, até o dia 28 de dezembro de 1981, à sub-conta especifica da Unidade Gestora, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado, devendo a respectiva unidade proceder à anulação parcial do empenho em igual valor, até o dia 30 de dezembro de 1981.
Art. 10.
- A comprovação de adiantamento, no caso de que trata o parágrafo único do artigo anterior, será feita até 28 de janeiro de 1982.
Art. 11.
- Os saldos de cotas financeiras existentes, em 31 de dezembro de 1981, nas sub-contas do Sistema de Caixa Único, constantes do Anexo I do presente Decreto, reverterão automaticamente à Conta nº 729.998-2 - Secretaria da Fazenda - Conta de Movimento do Tesouro.
§ 1º- Os saldos bancários existentes, em 31 de dezembro de 1981, nas sub-contas doa Convênios, Autarquias, Fundações e Fundos, serão mantidos, independentemente da nova destinação orçamentária do exercício seguinte.
§ 2º- Os saldos dos recursos vinculados e de receita industrial arrecadada diretamente pelos Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada revertidos a conta de Movimento do Tesouro, em 31 de dezembro de 1981, serão devolvidos, por solicitação do Órgão interessado, até 29 de janeiro de 1982.
Art. 12.
- As Unidades Gestoras que detiverem a guarda de material de consumo e de bens móveis, estocados ou em uso, providenciarão o respectivo inventário do exercício de 1981, até o dia 30 de janeiro de 1982, observado o disposto no artigo 194 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966.
Art. 13.
- A Secretaria da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças, baixará instruções que se fizerem necessárias, para o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Art. 14.
- Responderão administrativa, civil e criminalmente os dirigentes das unidades Gestoras que deixarem de observar as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 15.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1981.

Nº DA CONTA

DENOMINAÇÃO

CONTAS ESPECIAIS DO TESOURO

730.002-6

Pessoal - Devolução

730.003-4

Restos a Pagar

730.005-0

Restituição de Valores de Terceiros

GABINETE DO GOVERNADOR

760.000-3

Casa Civil

760.001-1

Casa Militar

GOVBRNADORIA DO ESTADO

750.000-9

Departamento das Municipalidades - DM

750.001-7

Departamento de Administração Geral - DAG

750.002-5

Auditoria Geral do Estado - AGE

750.003-3

Procuradoria Geral do Estado - PGE

750.004-1

Gabinete do Vice-Governador

750.200-1

Estância Hidromineral Dias D'Avila

MINISTÉRIO PÚBLICO

762.000-4

Procuradoria Geral da Justiça

747.999-9

SECRETARIA DA AGRICULTURA

748.000-8

Gabinete do Secretário

748.001-6

Assessor ia de Planejamento - ASPLAN

748.002-4

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

748.003-2

Serviço de Administração Geral - SAG

748.004-0

Serviço de Economia Rural

748.005-9

Coordenação de Abastecimento

748.006-7

Parque Zoo-Botânico Getúlio Vargas

748.007-5

Departamento de Produção Agropecuária

748.008-3

Departamento de Desenvolvimento Agrário

748.200-0

Instituto Biológico da Bahia - IBB

Nº DA CONTA

DENOMINAÇÃO

745.999-8

SECRETARIA DO SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

746.000-7

Gabinete do Secretário

746.001-5

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

746.002-3

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

746.003-1

Serviço de Administração Geral - SAG

746.0C5-8

Subsecretária de Saneamento Básico

743.999-7

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

744-000-6

Gabinete do Secretário

744.001-4

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

744.002-2

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

744.003-0

Serviço de Administração Geral - SAG

744.004-9

Departamento de Ensino de Primeiro Grau

744.005-7

Departamento de Ensino de Segundo Grau

744.006-5

Departamento de Ensino Superior e Aperfeiçoamento de Pessoal - DESAP

744.007-3

Departamento de Educação Física

744.008-1

Conselho Estadual de Educação

744.010-3

Conselho Estadual de Cultura

744.011-1

Conselho Regional de Desportos - CRD

744.013-8

Departamento de Ensino Supletivo

744.200-9

Arquivo do Estado da Bahia

744.201-7

Serviço de Construções e Reparos - SCERPE

744.206-8

IRDEB

744.019-7

CESUN

741.999-6

SECRETARIA DA FAZENDA

742.000-5

Gabinete do Secretário

742.001-3

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

742.002-1

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

742.004-8

Serviço de Administração Geral - SAG

742.005-6

Coordenadoria de Programação Financeira - PROFINAN

Nº DA CONTA

DENOMINAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

742.006-4

Departamento de Processamento de Dados - DEPROD

742.007-2

Departamento de inspeção, Controle e Orientação - DICO

742.008-0

Procuradoria Fiscal - PROFI

742.009-9

Departamento de Administração Tributaria - DAT

742.010-2

Inspetoria Geral de Finanças - IGF

742.011-0

Departamento do Tesouro - DEPAT

742.012-9

Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF

739.999-5

SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

740.000-4

Gabinete do Secretario

740.001-2

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

740.002-0

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

740.003-9

Serviço de Administração Geral - SAG

740.007-1

Departamento de Industria e Comercio - DIC

740.009-8

Coordenação de Fomento ao Turismo

740.010-1

Conselho de Desenvolvimento Industrial

740.012-8

Coordenação de Implantação das Obras do COPEC

740.013-6

Grupo Executivo do Programa do Álcool

740.200-7

Instituto de Pesos e Medidas - IPEMBA

740.014-4

GEP - Dist. Ind. Interior

737.999-4

SECRETARIA DA JUSTIÇA

738.000-3

Gabinete do Secretário

738.001-1

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

738.003-8

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

738.004-6

Serviço de Administração Geral - SAG

738.005-4

Serviço de Administração da Justiça - SAJ

738.006-2

Departamento de Assuntos Penais

738.007-0

Conselho Penitenciário

738.200-6

Penitenciária Lemos de Brito

Nº DA CONTA

DENOMINAÇÃO

735.999-3

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

736.000-2

Gabinete do Secretário

736.001-0

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

736.002-9

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

736.003-7

Serviço de Administração Geral - SAG

736.004-5

Coordenação de Fomento ao Artesanato

736.005-3

Coordenação de Assistência Social

736.006-1

Coordenação de Desenvolvimento Social

736.008-8

Coordenação de Assistência Judiciária

733.999-2

SECRETARIA DAS MINAS E ENERGIA

734.000-1

Gabinete do Secretário

734.002-8

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

734.003-6

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

734.004-4

Serviço de Administração Geral - SAG

734.005-2

Coordenação de Produção Mineral

734.006-0

Coordenação de Energia

731.999-1

SECRETARIA DA SAÚDE

732.001-9

Gabinete do Secretário

732.002-7

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

732.003-5

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

732.004-3

Serviço de Administração Geral - SAG

732.005-1

Serviço de Fiscalização

732.007-8

Centro de Estatística e Processamento de Dados – CEPROD

732.003-6

1a. Diretoria Regional de Saúde

751.999-0

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

752.001-8

Gabinete do Secretário

752.002-6

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

Nº DA CONTA

DENOMINAÇÃO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

752.003-4

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

752.004-2

Coordenador ia de Apoio Administrativo - CAD

752.005-0

Gabinete do Superintendente da Policia Civil

752.006-9

Corregedoria da Polícia Civil

752.007-7

Academia de Policia Civil - ACADEPOL

752.008-5

Serviço Médico da Policia Civil - SEMEP

752.009-3

Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial - CEDEIP

752.010-7

Departamento de Prevenção Criminal

752.011-5

Departamento de Policia Metropolitana

752.012-3

Departamento de Policia do Interior - DEPIN

752.013-1

Departamento de Policia Técnica

752.015-8

Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

752.016-6

Coordenação Executivo do Funrespol

752.200-2

Polícia Militar

753.999-1

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICACÕES

754.000-0

Gabinete do Secretário

754.001-9

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

754.002-7

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

754.003-5

Serviço de Administração Geral - SAG

754.004-3

Coordenação dos Transportes

754.005-1

Serviço de Portos e Vias Navegáveis - SPVN

755.999-2

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

756.000-1

Gabinete do Secretario

756.002-8

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

756.003-6

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

756.004-4

Serviço de Administração Geral - SAG

756.005-2

Coordenação de Ação Regional - CAR

Nº DA CONTA

DENOMINAÇÃO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

756.006-0

Coordenação de Programação Orçamentária - CPO

756.007-9

Coordenação de Ciência e Tecnologia

756.008-7

Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM

757.999-3

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

758.000-2

Gabinete do Secretário

758.001-0

Assessoria de Jornalismo

758.002-9

Assessoria de Divulgação e Relações Públicas

758.003-7

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

763.999-6

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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