Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28385, de 9 de novembro de 1981
Nº 28385/1981
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra em que está situada a Pupileira, nesta Capital, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
- considerando que ao Estado incumbe proteger paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
- considerando que tal dever se acentua quando, atendendo a justos reclamos da população, objetiva preservar, no perímetro urbano, em local densamente edificado, extensa área verde, na qual gerações desenvolveram atividade altamente dignificante e sem necessidade de alterações profundas na paisagem;
- considerando que, neste caso, se inclui o imóvel dito de propriedade da Santa Casa de Misericórdia, situada na Avenida Joana Angélica, nesta Capital, onde se localiza a Escola Asilo dos Expostos José de Sá, também conhecido sob a denominação de Pupileira;
- considerando, ainda, que não se pode ignorar o valioso trabalho de assistência social prestado pela Pupileira, ao longo do tempo, as camadas mais desfavorecidas da população, acolhendo os órfãos e os enjeitados, atividade de extraordinário alcance social, cujo reconhecimento se impõe para evitar-lhe a paralisação.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador