Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28380, de 5 de novembro de 1981

Nº 28380/1981

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias jazidas, aguadas e acessões, pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o processo administrativo nº 7.060/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias, jazidas, aguadas e acessões, pedreiras e caminhos a serviços situadas na ER.BA.430, trecho Caitité – Bom Jesus da Lapa, numa extensão de 150 Km, com 30 m de faixa de domínio, atravessando os municípios de Caitité e Bom Jesus da Lapa.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior são necessárias à implantação, melhoramentos, regularização de sub-leito e construção de pavimento para revestimento asfáltico, de interesse do DEPARTAMENTO DE ESTADAS DE RODAGEM DA BAHIA – DERBA.
Art. 3.
- O DEPARTAMENTO DE ESTADAS DE RODAGEM DA BAHIA – DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de benfeitorias, jazidas, aguadas, pedreiras existentes e compreendidos numa faixa de 30 Km (trinta quilômetros) a partir do eixo, para cada lado, da rodovia referida neste Decreto, ou que lhe sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HELIO CORREIA DE MELLO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo