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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28376, de 5 de novembro de 1981

Nº 28376/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropiação, as áreas de terra, benfeitorias, jazidas, aguadas e acessões, pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 e os processos administrativo nº 7.060/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias, jazidas, aguadas e acessões, pedreiras e caminhos de serviços situadas na ER.BA.534, trecho BA.001 - Salinas da Margarida, ruma extensão de 21 km, com 30 m de faixa de domínio, atravessando o município de Salinas da Margarida.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior são necessárias à implantação, melhoramentos, regularização de sub-leito e construção de pavimento para revestimento asfáltico, de interesse do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA.
Art. 3.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive das benfeitorias, jazidas, aguadas, pedreiras existentes e compreendidos ruma faixa de 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo, para cada lado, da rodovia referida neste Decreto, ou que lhe sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HELIO CORREIA DE MELLO

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