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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28375, de 5 de novembro de 1981

Nº 28375/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias, jazidas, aguadas e acessões, pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 e o processo administrativo nº 8.680/81

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias, jazidas, aguadas e acessões, pedreiras e caminhos de serviços situadas ha ER.BR.030/BA, trecho Brumado-Caetité, atravessando os Municípios de Brumado, Malhada de Pedras, Rio do Antonio e Caetité, com 98,8 km (noventa e oito vírgula oito quilômetros) de extensão e 60 m (sessenta metros) de faixa de domínio.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior são necessárias à implantação, melhoramentos, regularização de sub-leito e construção de pavimento para revestimento asfáltico, de interesse do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA-DERBA.
Art. 3.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive das benfeitorias, jazidas, aguadas, pedreiras existentes a compreendidos numa faixa da 30 Km (trinta quilômetros) a partir do eixo, para cada lado, da rodovia referida neste Decreto, ou que lhe sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HELIO CORREIA DE MELLO

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