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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28373, de 4 de novembro de 1981

Nº 28373/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária a construção da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água de Posto da Mata, no Município de Nova Viçosa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº SSRH-1006/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma faixa de terra situada na localidade de Posto da Mata, Município de Nova Viçosa, com as seguintes especificações: área de terra localizada entre a delegacia e a área de expansão do cemitério, medindo 54,00m x 35,00m ou 1.890 m², encravada na terra dita pertencente a Sebastião Gouveia, conforme planta anexa ao processo nº SSRH-1006/81.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à construção da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água de Posto da Mata, no Município de Nova Viçosa, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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