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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28372, de 4 de novembro de 1981

Nº 28372/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que indica, necessária à construção do Reservatório de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Argolo, Município de Nova Viçosa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do processo nº SSRH-1009/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma faixa de terra situada no Distrito de Argolo, município de Nova Viçosa, com as seguintes especificações: área de terra localizada na Rua da Caixa, medindo 25,00 x 25,00m ou 625m², encravada na terra dita pertencente a Francisco Portela, conforme planta anexa ao processo nº SSRH-1009/81.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à construção do Reservatório de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Argolo, Município de Nova Viçosa, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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