Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28340, de 29 de outubro de 1981
Nº 28340/1981
Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, necessária à construção de uma escola de 1º grau no bairro de Nossa Senhora de Fátima, no Município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta no processo SEC- 3099-A/81,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador