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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28278, de 2 de outubro de 1981

Nº 28278/1981

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, à área de terra que indica necessária a complementação da área destinada a construção de nova Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água da Grande Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o que consta do processo nº SSRH - 925/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra situada na Fazenda Bulão, trecho de Cova de Defuntos, Município de Candeias, propriedade dita pertencente a Alberto Gomes de Mendonça, medindo 2,08Ha. ou 4,77 tarefas, limitando-se a frente pela Fazenda Passagem, na extensão de 530,00m; ao fundo e aos lados por áreas remanescentes da Fazenda Bulão, nas extensões, respectivamente, de 520,00m, 20,00m e 60,00m, conforme planta de situação anexa ao Processo nº SSRH - 925/81.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à complementação da área para construção da nova Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água da Grande Salvador.
Art. 3.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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