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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28272, de 1 de outubro de 1981

Nº 28272/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declare de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra que indica, situada no prolongamento da Rua Adalgisa Silva Lima, no Município do Salvador, necessária à proteção da adutora R.7 R. 7N (CABULA-PIRAJÁ), para reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o que consta no Processo nº SSRH-904/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra situada no prolongamento da rua Adalgisa Silva Lima, bairro São Gonçalo do Retiro, no Município do Salvador, em propriedade dita pertencente à Sociedade Comércio, Indústria de Pedras Terraplanagem Ltda (SOCIPT), conforme planta de situação que integra o Processo nº SSRH-904/81, limitando-se, a frente, pela cerca da pedreira na extensão de 33,00m; ao fundo e dos lados, por terras remanescentes da SOCIPT, na extensão de 33,00 e 5,00m, respectivamente, perfazendo uma área total de 165,00m².
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à proteção da adutora R.7 - R.7N (CABULA-PIRAJA), necessária ao reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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