Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28270, de 19 de outubro de 1981
Nº 28270/1981
Instala, no Departamento de Administração Geral - DAG, a Inspetoria Setorial de Finanças, cria a Seção de Contabilidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica Instalada, no Departamento de Administração Geral - DAG, a Inspetoria Setorial de Finanças (ISF), Instituída pela Lei Delegada nº 22, de 07 de abril de 1981.
Art. 2.
- Fica também criada, na referida Inspetoria, a Seção de Contabilidade, com as atividades prenunciadas no art. 20, nºs 1 a 18, do Dec. nº 28.187, de 31 de agosto de 1981, devendo as demais unidades previstas no art. 3º desse diploma ser criadas e postas em funcionamento de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 3.
- As despesas decorrentes das disposições contidas neste Decreto correrão por conta da verba 3111.000 - Pessoal Civil.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador