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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28242, de 21 de setembro de 1981

Nº 28242/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, necessária à construção do Reservat5rio de Distribuição e Adutora do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Triunfo, no município de Antas e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo EMBASA-CI nº 053/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terra situadas no Distrito de Triunfo, no Município de Antas, com as seguintes especificações: uma área de terra com forma quadrada, medindo 15x15 m, ou 225,00 m², encravada nas terras ditas pertencentes a MANOEL PRACHEDES NETO e distante 116,00 m da estrada que vai para Antas; e uma área medindo 116,00 x3,00m,ou 348,00 m², encravada nas terras ditas pertencentes a JOSE FERREIRA DA SILVA, estendendo-se da área de MANOEL PRACHEDES NETO até a estrada que vai para Antas, conforme planta anexa ao Processo EMBASA-CI nº 053/81.
Art. 2.
- As áreas referidas no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Triunfo, no Município de Antas, ficando a EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, à conta dos recursos de que dispuser.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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