Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28226, de 16 de setembro de 1981

Nº 28226/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga isenção de prazo concedido à ITAJUBÁ HOTÉIS E TURISMO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº SIC-3271/80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 24.482 de 28 de novembro de 1974, à ITAJUBÁ HOTÉIS E TURISMO LTDA., tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 29.11.80, data do término da isenção primitiva até 29.11.86.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo