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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28196, de 4 de setembro de 1981

Nº 28196/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Desmembra do 2ºBPM/I e subordina diretamente ao CPI a 3a. Cia PM sediada em Teixeira de Freitas e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50. da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desmembrada do 2º BPM/I e subordinada diretamente ao Comando de Policiamento do Interior - CPI, com a denominação de Companhia de Polícia Militar de Teixeira de Freitas - Cia PM/TF e autonomia administrativa, a 3a. Companhia sediada em Teixeira de Freitas.
Parágrafo único- A Cia PM/TF manterá a mesma atividade-fim, efetivo e área de jurisdição da Companhia desmembrada.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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