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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28194, de 3 de setembro de 1981

Nº 28194/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretario da Justiça para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do artigo 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretario da Justiça autorizado a dispensar licitação no âmbito daquela Pasta, nas hipóteses previstas no artigo 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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