Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28133, de 6 de agosto de 1981
Nº 28133/1981
Declara de utilidade pública rara fins de desapropriação, em regime de urgência, áreas de terras que menciona e descreve, destinadas à inundação, proteção, empréstimos, além de outras, necessárias à execução de obras e serviços da construção da barragem de água fria, represando o rio do mesmo nome e seus afluentes, localizadas no município de vitória da conquista, e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo EMBASA-CI 036/81-Comissão de Avaliação;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador