Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28133, de 6 de agosto de 1981

Nº 28133/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública rara fins de desapropriação, em regime de urgência, áreas de terras que menciona e descreve, destinadas à inundação, proteção, empréstimos, além de outras, necessárias à execução de obras e serviços da construção da barragem de água fria, represando o rio do mesmo nome e seus afluentes, localizadas no município de vitória da conquista, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo EMBASA-CI 036/81-Comissão de Avaliação;

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação em regime de urgência, áreas de terra localizadas no Município de VITÓRIA DA CONQUISTA, medindo, respectivamente, 123 Ha, 35 a e 98,50 cá., para construção da BARRAGEM DE ÁGUA FRIA e de sua bacia de inundação e 26,50 Há., para empréstimos totalizando 149 Ha, 85 a e 98,50 ca., limitando-se, na sua totalidade, com terras remanescentes das respectivas propriedades, conforme planta de situação anexa ao Processo EMBASA - CI no 036/31 - Comissão da Avaliação;
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior, destinam-se à construção da BARRAGEM DE ÁGUA FRIA e suas áreas de inundação e proteção, bem como a empréstimos para as obras e serviços da construção, represando o rio do mesmo nome e seus afluentes, localizados no Município de VITÓRIA DA CONQUISTA, ficando a EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser para tal fim.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo