Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28117, de 31 de julho de 1981
Nº 28117/1981
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PLASTINTAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 3497/80-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedida à PLASTINTAS S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.3006.700.9 em 27.07.78, com sede e instalações industriais à Via Periférica I, 5382, Centro Industrial de Aratu, Simões Filho - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de Rotoflexo e Serigrafia, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESEMBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 03.09.80, data da entrada do seu pedido de redução tributária no protocolo da Secretária da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém à 31.12.82.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador