Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28106, de 30 de julho de 1981

Nº 28106/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, situada na estrada velha do aeroporto, município de salvador, necessária à construção do reservatório r 15n, para reforço do sistema de abastecimento de água da cidade do salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo EMBASA C.I. 041/81- Comissão de Avaliação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra compreende parte do Sitio Girassol, em propriedade dita pertecente ao Sr. Afonso Rodamilans, situada da Estrada Velha do Aeroporto; frente ao Cajazeira Golf Clube, no Município de Salvador, conforme planta de situação do levantamento aerofotogramétrico, na escala de 1/10.000, que integra o processo EMBASACI 041/81-Comissão de Avaliação, limitando-se da seguinte forma: à frente, pela estrada que vai da BR 324 a Castelo Branco, na extensão de 100,00m; ao fundo, por área remanescente do dito sitio, na extensão de 155,00m; ao lado direito, pela Estrada Velha do Aeroporto, na extensão de 150,00m e, ao lado esquerdo, por terras de proprietários desconhecidos, na: extensão de 150,00m, perfazendo uma área total de 19.125,00m².
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior, destina-se à construção do Reservatório R 15N, necessário ao reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Salvador, ficando a EMBASA-EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA. autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo