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Decreto Estadual da Bahia nº 28067, de 16 de julho de 1981

Nº 28067/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Designa representantes do Estado da Bahia nas atas constitutivos do Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa da Bahia GEAG – Ba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 3.907, de 25 de junho de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam designados os Doutores MANOEL FIGUEIREDO CASTRO, Secretário da Indústria e Comércio, e ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA, Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, como representantes do Estado da Bahia para participarem dos atos constitutivos do Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa da Bahia - CEAG-Ba.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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