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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28046, de 7 de julho de 1981

Nº 28046/1981

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 26.193 de 19.06.78, que organiza a Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia - EAF/Ba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º do art. 3º do Decreto nº 26.193 de 19.06.78, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
-
§ 1º- O Conselho Deliberativo, órgão de orientação e coordenação superior tem a seguinte composição:
a)Secretario da Fazenda do Estado da Bahia - que será seu presidente;
b)Representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
c)Representante da Procuradoria Geral do Estado;
d)Diretor do Departamento de Administração Tributaria;
e)Diretor da Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia."
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1981.

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