Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28046, de 7 de julho de 1981
Nº 28046/1981
Altera o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 26.193 de 19.06.78, que organiza a Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia - EAF/Ba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
D E C R E T A
Art. 1.
- O § 1º do art. 3º do Decreto nº 26.193 de 19.06.78, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
-
§ 1º- O Conselho Deliberativo, órgão de orientação e coordenação superior tem a seguinte composição:
a)Secretario da Fazenda do Estado da Bahia - que será seu presidente;
b)Representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
c)Representante da Procuradoria Geral do Estado;
d)Diretor do Departamento de Administração Tributaria;
e)Diretor da Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia."
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1981.