Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28027, de 30 de junho de 1981
Nº 28027/1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que indica, situada no município de Lauro de Freitas. Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o Artigo 6º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terrenos situadas no município de Lauro de Freitas, relacionadas a seguir: área 1 com 166.223,5m², compreendida nos limites a seguir descritos: partindo-se de um ponto A, de coordenadas 571.166,000; 8.573.328 (Sistema Cartográfico da região metropolitana de Salvador), localizado na cabeceira da ponte sobre o rio Ipitanga na estrada do coro (BA-099) com um rumo de 47º40 '28" na direção Sudoeste (SW) encontra-se o rio Ipitanga. Seguindo-se este rio na direção de sua nascente alcança-se o ponto H de coordenadas 570.587,623; 8.573.572,231 (Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador, localizado na cabeceira da ponte sobre o rio Ipitanga na estrada de Itinga; partindo-se deste ponto comum rumo de 9°05'20" na direção Noroeste (NW) e com uma distância de 35,59m. mediu-se até o ponto I, deste com um rumo de 74°57'03", na direção Sudoeste (SE) e uma distância de 109,76m mediu-se até o ponto J; deste com um rumo de 50°15'57" na direção Nordeste (NE)e uma distância de 154,09m mediu-se até o ponto K; deste um rumo de 85°47'09" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 238,14 m mediu-se até o Ponto L; deste com um rumo de 14°37'20" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 52,72m mediu-se até o ponto M, deste com um rumo de 55°11'33" na direção Nordeste (NE) e uma distância de 120,20m mediu-se até o ponto N; deste com um rumo 52°43'52" na direção Nordeste (NE) e uma distância de 76,90m, mediu-se até o ponto 0; deste com um rumo de 52°27'01" na direção Nordeste (NE) e uma distância de 57,56m, mediu-se até o ponto P; deste ponto comum rumo de 55°53'30" na direção Nordeste (NE) e uma distancia de 62,48m mediu-se até o ponto Q; deste com um rumo de 48°34'32" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 25,42 m mediu-se até o ponto R; deste com um rumo de 61°11'21" na direção Sudeste (SE)e com uma distância de 68,48 m, mediu-se ate o ponto 5; deste comum rumo de 42°05'21" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 41,77 m mediu-se até o ponto T. Deste com um rumo de 13°06'59" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 105,76 m mediu-se até o ponto U; deste com um rumo de 22°33'26" na direção Sudeste (SE), e uma distância de 105,58 m mediu-se até o ponto V; deste com um rumo de 50°47'18" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 129,71m mediu-se até o ponto W; deste com um rumo de 24°50'11" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 163,08 m mediu-se até o ponto X; deste com um rumo de 55°24'29" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 31,89 m mediu-se até o ponto Y; deste com um rumo de 29°530'36" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 41,62m mediu-se até o ponto Z; deste com um rumo de 42°22'25" na direção Sudoeste (SW) e uma distância de 51,18 m mediu-se até o ponto A; determinando-se assim o fechamento da poligonal desta área: Área 2 com 6.646,95 m², compreendida nos limites a seguir descritos:Partindo-se do ponto H de coordenadas 570.587.623; 8.573.572,351-(Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador) situado na cabeceira da ponte sobre o rio Ipitanga na estrada de Itinga, com um rumo de 67°00'19" na direção Noroeste (NW) e com uma distância de 35,95 m mediu-se até o ponto 11; deste ponto com um rumo de 18°46'32" na direção Noroeste e uma distância de 48,34 m mediu-se até o ponto J; deste com um rumo de 14°03'14" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 60,28 m mediu-se ate o ponto Kl; deste comum rumo de 58°26'56" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 30,09 m. Mediu-se até o ponto L1; deste com um rumo do 55°11'02 na direção Nordeste (NE) e uma distância de 69,42m mediu-se até o ponto M; deste comum rumo de 19°56'04" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 25,97 m mediu-se até o ponto M; deste com um rumo de 9°23'38" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 90.95 m mediu-se até o ponto M2; deste com um rumo de 7°52'30" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 60,08 m mediu-se até o ponto H determinando-se assim o fechamento da poligonal desta área.Área 3 com 1.224.25m², situada no desmembramento Santa Barbara, localizado no alto da Itinga, compreendendo os lotes 3,4,5,6,7 e 8 da Quadra B, tendo as seguintes áreas:Lote 3 - 200,00 m²Lote 4 - 200,00 m²Lote 5 - 200,00 m²Lote 6 - 200,00 m²Lote 7 - 203,00 m²Lote 8 - 221,25 m²
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.