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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28027, de 30 de junho de 1981

Nº 28027/1981

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que indica, situada no município de Lauro de Freitas. Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o Artigo 6º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terrenos situadas no município de Lauro de Freitas, relacionadas a seguir: área 1 com 166.223,5m², compreendida nos limites a seguir descritos: partindo-se de um ponto A, de coordenadas 571.166,000; 8.573.328 (Sistema Cartográfico da região metropolitana de Salvador), localizado na cabeceira da ponte sobre o rio Ipitanga na estrada do coro (BA-099) com um rumo de 47º40 '28" na direção Sudoeste (SW) encontra-se o rio Ipitanga. Seguindo-se este rio na direção de sua nascente alcança-se o ponto H de coordenadas 570.587,623; 8.573.572,231 (Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador, localizado na cabeceira da ponte sobre o rio Ipitanga na estrada de Itinga; partindo-se deste ponto comum rumo de 9°05'20" na direção Noroeste (NW) e com uma distância de 35,59m. mediu-se até o ponto I, deste com um rumo de 74°57'03", na direção Sudoeste (SE) e uma distância de 109,76m mediu-se até o ponto J; deste com um rumo de 50°15'57" na direção Nordeste (NE)e uma distância de 154,09m mediu-se até o ponto K; deste um rumo de 85°47'09" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 238,14 m mediu-se até o Ponto L; deste com um rumo de 14°37'20" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 52,72m mediu-se até o ponto M, deste com um rumo de 55°11'33" na direção Nordeste (NE) e uma distância de 120,20m mediu-se até o ponto N; deste com um rumo 52°43'52" na direção Nordeste (NE) e uma distância de 76,90m, mediu-se até o ponto 0; deste com um rumo de 52°27'01" na direção Nordeste (NE) e uma distância de 57,56m, mediu-se até o ponto P; deste ponto comum rumo de 55°53'30" na direção Nordeste (NE) e uma distancia de 62,48m mediu-se até o ponto Q; deste com um rumo de 48°34'32" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 25,42 m mediu-se até o ponto R; deste com um rumo de 61°11'21" na direção Sudeste (SE)e com uma distância de 68,48 m, mediu-se ate o ponto 5; deste comum rumo de 42°05'21" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 41,77 m mediu-se até o ponto T. Deste com um rumo de 13°06'59" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 105,76 m mediu-se até o ponto U; deste com um rumo de 22°33'26" na direção Sudeste (SE), e uma distância de 105,58 m mediu-se até o ponto V; deste com um rumo de 50°47'18" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 129,71m mediu-se até o ponto W; deste com um rumo de 24°50'11" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 163,08 m mediu-se até o ponto X; deste com um rumo de 55°24'29" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 31,89 m mediu-se até o ponto Y; deste com um rumo de 29°530'36" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 41,62m mediu-se até o ponto Z; deste com um rumo de 42°22'25" na direção Sudoeste (SW) e uma distância de 51,18 m mediu-se até o ponto A; determinando-se assim o fechamento da poligonal desta área: Área 2 com 6.646,95 m², compreendida nos limites a seguir descritos:Partindo-se do ponto H de coordenadas 570.587.623; 8.573.572,351-(Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador) situado na cabeceira da ponte sobre o rio Ipitanga na estrada de Itinga, com um rumo de 67°00'19" na direção Noroeste (NW) e com uma distância de 35,95 m mediu-se até o ponto 11; deste ponto com um rumo de 18°46'32" na direção Noroeste e uma distância de 48,34 m mediu-se até o ponto J; deste com um rumo de 14°03'14" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 60,28 m mediu-se ate o ponto Kl; deste comum rumo de 58°26'56" na direção Noroeste (NW) e uma distância de 30,09 m. Mediu-se até o ponto L1; deste com um rumo do 55°11'02 na direção Nordeste (NE) e uma distância de 69,42m mediu-se até o ponto M; deste comum rumo de 19°56'04" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 25,97 m mediu-se até o ponto M; deste com um rumo de 9°23'38" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 90.95 m mediu-se até o ponto M2; deste com um rumo de 7°52'30" na direção Sudeste (SE) e uma distância de 60,08 m mediu-se até o ponto H determinando-se assim o fechamento da poligonal desta área.Área 3 com 1.224.25m², situada no desmembramento Santa Barbara, localizado no alto da Itinga, compreendendo os lotes 3,4,5,6,7 e 8 da Quadra B, tendo as seguintes áreas:Lote 3 - 200,00 m²Lote 4 - 200,00 m²Lote 5 - 200,00 m²Lote 6 - 200,00 m²Lote 7 - 203,00 m²Lote 8 - 221,25 m²

Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior, destinar-se-á a Implantação do Programa de Erradicação da Sub-Habitação Popular em Itinga, no município de Lauro de Freitas.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, dos imóveis situados no artigo 1º deste decreto, utilizando, para tanto, os recursos financeiros originários do Banco Nacional de habitação - BNH.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

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