Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28020, de 22 de junho de 1981
Nº 28020/1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras que indica, situada na sede do Município de Jequié, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, Inciso V, e 5º da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962, combinados como artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia