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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28018, de 16 de junho de 1981

Nº 28018/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80 celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 760.000,00 m² situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, assim descrita: uma faixa de terra com 100,00 metros para cada lado, de uma linha que, partindo da ensecadeira controladora do nível da Lagoa coletora de águas residuais da cidade, se desenvolve no sentido Noroeste - Sudeste, com rumo magnético 57°4' SE, numa distância de 3.400,00 metros, infletindo então para a esquerda, com ângulo de 90°00', e prosseguindo no sentido Sul - Norte até encontrar a margem do Rio São Francisco à distância de cerca de 400,00 metros, com uma área total de 760.000,00 m².
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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