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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28017, de 16 de junho de 1981

Nº 28017/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80 celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 530.000,00 m² situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, assim descrita: uma faixa de terra, com 200,00 metros de largura, à direitos de uma linha que, partindo do ponto onde o riacho do Mulungu é transposto pela rodovia Juazeiro - Curaçá, se desenvolve no sentido Sudeste - Nordeste com rumo magnético 48º 47 NE pelo bordo direito da referida rodovia, até uma distância de 2.000,00 metros dai infletindo para esquerda em 90°00' e tomando o sentido Sul - Norte por uma distância de mais 450,00 metros com área total de 530.000,00 m².
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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