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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28015, de 16 de junho de 1981

Nº 28015/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80, celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 643.959,95 m2 situada no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, assim descrita: Área de Cavalhada - partindo do ponto H2C, localizado na esplanada em frente à Igreja de Bom Jesus, com coordenadas N-S 9798,645 e LW-4.417, 524 para o ponto AUX 24 de coordenadas N-S 9.849,108 e LW 4.395. 346 com distância de 55,121 metros, dai ao ponto V2 de coordenadas N-S 10.350,389 e LW-4.334,220 com distância de 504,994 metros, dai ao ponto de coordenadas N-S 11.250,000 e LW 5 250,000 com distância de 1283,726 metros, daí ao ponto de coordenadas NS - 11.000,00 e LW - 5.750,00 com distância de 559,017 metros, dai ao ponto de coordenadas NS 10800,00 e LW - 6000,00 nas proximidades da Rua Sta Luzia e do Conjunto Residencial da URBIS e BNH, com distância de 320,156 metros, dai ao ponto de coordenadas NS - 10.650,000 e LW 5850,00, próximo a Rua Sta Luzia, com distância de 212,123 metros, dai ao ponto de coordenadas NS - 10.750,000 e LW 5750,000 com distância da 141,421 metros, dai ao ponto G8 de coordenadas 10593,761 e LW 5.623,112 com distância de 201,270 metros, dai ao ponto de coordenadas NS - 10.900,000 e LW - 5300,000 com distância de 445,178 metros, dai ao ponto de coordenadas NS 10.650,000 e LW - 5200,000 com distância de 269,258 metros, dai ao ponto de coordenadas NS - 10.400,000 e LW - 47S0,00 com distância de 514,782 metros, dai ao ponto AUX 6, do projeto, de coordenadas NS - 10.228,758 e LW 4662,122 com distância de 192,474 metros, dai ao ponto de coordenadas NS 10.000,000e IW 4420, 000 com distância de 333,097 metros, dai ao ponto de partida H2C, do projeto com distância de 201,370 metros, formando assim um polígono de 14 vértices com um perímetro de 5.234,00 metros e uma área de 643.959,95 m2, atingindo as áreas de Nova Brasília, Viet-Nam, Rua do Cais, Lagoa da Cavalhada, Dique Lateral, Loteamento Beira-Rio, Loteamento Bela Vista, Loteamento Guanará e Loteamento Cavalhada, além das glebas pertencentes a João Alexandre, Petronilio, Guilherme Prates, Francisco Pereira, Miguel Pimenta e Daldite Pereira.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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