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Decreto Estadual da Bahia nº 28014, de 16 de junho de 1981

Nº 28014/1981

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80 celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 960.000,00 situada no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, assim descrita: uma faixa de terra com 100,00 metros para cada lado, de uma linha que partindo do ponto onde a estrada de serviço da Caraíba Metais cruza o Riacho Malhada da Areia, se desenvolve no sentido Sudeste - Noroeste rumo magnético 43º 36 NW. Por uma distância de 760,00 inflete para direita com ângulo de 15°00' e percorre distância de mais 2.300,00 metros, infletindo para esquerda com ângulo de 25°00' e distância de 300,00 infletindo mais uma vez à esquerda com ângulo de 45°00' para a 240,00 metros, infletir para a direita em ângulo de 60°00' até encontrar a margem do Rio São Francisco a 1.200 metros de distância, com área medindo 960.000,00 m².
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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