Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27990, de 2 de junho de 1981
Nº 27990/1981
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à TUPERBA – TUBOS E PERFILADOS DA BAHIA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2354/80 – SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedida à TUPERBA – TUBOS E PERFILADOS DA BAHIA S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 2276 em 17.04.68, com sede e instalações industriais à Via Periférica I, nº 4782, Centro Industrial de Aratu, Simões Filho – Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º § 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para sua produção de perfis laminados a frio (abertos e fechados), ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31.12.82.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador