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Decreto Estadual da Bahia nº 27977, de 27 de maio de 1981

Nº 27977/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins da desapropriação, os terrenos e benfeitorias compreendidos na faixa de domínio da estrada ITAMARAJU ao distrito de JUCURUÇU, no Município de ITAMARAJU e seus acessos, com largura variável de 30 a 60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho e argila e aguadas, ainda que situadas fora da faixa mencionada, necessárias à implantação da rodovia.
Art. 2.
- O CONS0RCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A. CONSÓRCIO RODOVIÁRIO fica autorizado a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, utilizando recursos financeiros fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A. CONSÓRCIO RODOVIÁRIO definirá a largura da faixa de domínio da estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo 1º, bem como processará os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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