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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27976, de 27 de maio de 1981

Nº 27976/1981

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias compreendidos entre o km 212 da BR.415 e a ponte sobre o rio VERRUGA, no Município de ITAMBÉ, com largura variável de 30 a 60 metros, para execução do acesso leste à sede do referido município.
Art. 2.
- O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A. CONSÓRCIO RODOVIÁRIO fica autorizado a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, utilizando recursos financeiros fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A CONSÓRCIO RODOVIÁRIO definirá a largura da faixa de domínio da estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo IV, bem como processara os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1981

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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