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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27975, de 25 de maio de 1981

Nº 27975/1981

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4 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras que indica, situada na sede do Município de Ilhéus, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terreno com 452.588,00m (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), situada na sede do Município de Ilhéus, neste Estado e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: "Partindo-se do ponto 1 situado na cerca limite do terreno ora delimitado e o Cemitério do Pontal, na borda direita da rua das Barreiras, dá-se o rumo 65ºNO e a 153,50m tem-se o ponto 2 confrontando com o citado Cemitério. Deste com rumo 28°30' SO tem-se a 54,50m o ponto 3 com o mesmo confrontante. Dai com rumo 84º tem-se a 318,00m o ponto 4 confrontando com terrenos da MAFRISA. Deste com rumo 69ºNO, acha-se a 42,50m o ponto 5 com o mesmo confrontante. Deste com rumo de 58;NO acha-se a 23,00m o ponto 6 com o mesmo confrontante. Deste com rumo 42°30' NO tem-se a 17, 00m o ponto 7 ainda confrontando com terrenos da MAFRISA. Dai com rumo 26°30'NO acha-se a 36,00m o ponto 8 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 44ºNO acha-se a 45,00m o ponto 9 confrontante com terrenos da MAFRISA. Deste com rumo 70ºNO acha-se a 33,50m o ponto 10 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 55°30' NO acha-se a 212,00m o ponto 11 com o mesmo confrontaste. Deste segue-se em curva a esquerda acompanhando a cerca limite deste terreno com a MAFRISA durante 262,00m para se achar o ponto 12. Daí com rumo 2°30' NE tem-se a 94,50m o ponto 13 com o mesmo confrontaste. Deste com rumo 0°00' N a 80,50m tem-se o ponto 14 ainda confrontando com os terrenos da MAFRISA. Daí com rumo 66°30' NE acha-se a 482,l0m o ponto 15 confrontando com terrenos de terceiros. Daí com rumo 69º SE acha-se a 381,00m o ponto 16 confrontando com terrenos do Aeroporto de Ilhéus. Daí com rumo 25°15' SE acha-se a 494,00m o ponto 17 com o mesmo confrontante. Deste como rumo 65°30' NE tem-se a 219,00m o ponto 18 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 27°45' SO acha-se a 83,50m o ponto 19 confrontando com fundos das casas da borda direita da rua das Barreiras. Deste com rumo 35°30' SO tem-se a 131,00m o ponto 20 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 39º SO acha-se a 66,50m o ponto 1 início desta delimitação que descreve uma área de 452.388,00m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados)".
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral de Estado autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo 1º deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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