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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27963, de 22 de maio de 1981

Nº 27963/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Torna se efeito o benefício fiscal concedido à INDÚSTRIA CERÂMICA S/A, através do Decreto nº 23.917 de 31.12.73, para os produtos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0023/80 – CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Para fins do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, fica sem efeito o benefício fiscal concedido à INDÚSTRIA CERÂMICA S/A, por força do Decreto nº 23.917 de 31.12.73, para sua produção de dutos telefônicos e elétricos vitrificados para instalações telefônicas e elétricas, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 9º do supra mencionado Regulamento
Art. 2.
- Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.

Governador

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