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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27958, de 22 de maio de 1981

Nº 27958/1981

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à EMPLANOR – EMBALAGENS PLÁSTICAS DO NORDESTE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1524/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à EMPLANOR – EMBALAGENS PLÁSTICAS DO NORDESTE LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.2.00402395 em 07.08.79, com sede e instalações industriais na Estrada Velha de Campinas, Km 4 – Parque Tecal – Campinas, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990/71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para sua produção de lonas e mantas plásticas, sacos e filmes de polietileno aditivado (antichama, antiestático), filmes retráteis de polietileno, filmes de polietileno para paletização e redes de polietileno (para embalagens de frutas, vegetais e cereais), ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 06.05.80, data da entrada do seu pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém a 31.12.82.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.

Governador

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