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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27952, de 20 de maio de 1981

Nº 27952/1981

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Declara de utilidade publica, para fine de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80, celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 28.075,50m situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, assim descrita: partindo-se do vértice (1) com referência no vértice (A), vértice do muro de divisa da Estação de Tratamento de Água, na distância de 40,00 metros do vértice (1) lado da Rua Rui Barbosa, com ângulo de 180°00' e distância de 18,00 metros, marcamos o vértice (2) ainda na divisa da Estação de Tratamento de Água, com a Rua Rui Barbosa. Do vértice (2) com referência no vértice (1) marcamos com ângulo de 86°06' e distância da 54,00 metros, o vértice (3), em direção ao Rio, dividindo terreno da E.T.A. com terrenos da Prefeitura Municipal de Xique-Xique. Do vértice (3), com referência no vértice (2) marcamos com ângulo de 270°36' e distância de 40,50 metros, o vértice (4), dentro das terras da Prefeitura Municipal de Xique Xique. Do vértice (4) com referência no vértice (3), marcamos com ângulo de 268051' e distância de 268,00 metros, o vértice (5), passamos por terrenos da Prefeitura, com distância de 73,00 metros ate divisa com terrenos dos Srs. João Batista Perreira e Reinaldo Teixeira Braga, com distância de 30,00 metros até divisa com a Prefeitura. Do vértice (5) com referência no vértice (4) marcamos o vértice (6) com ângulo de 178°21' e distância de 168,50 metros, dentro das terras da Prefeitura. Do vértice (6) referenciado pelo vértice (5) marcamos o vértice (7), dentro das terras da prefeitura, com ângulo de 194°51' e distância de 28,40 metros. Do vértice (7) com referência no vértice (6) marcamos com ângulo de 170°51' e distância de 208,50 metros o vértice (8), passando pelos terrenos dos Srs. Ariovaldo Dias da Silva, medindo 7,00 metros de frente, Sr. Pedro da Silva, medindo 14.00 metros, Sr. Gino Ferreira dos Santos, medindo 14,00 metros de frente, Sr. Cleófano Dourado Lopes, medindo 113,00 metros da frente. Do vértice (8) com referência no vértice (7) marcamos o vértice (9), com ângulo de 200°36' e distância de 35,50 metros. Do vértice (9) com referência no vértice (8) marcamos o vértice (10), com ângulo de 205°21', com distância de 43,20 metros. Do vértice (10) com referência no vértice (9) marcamos o vértice (11) com ângulo de 285°31' e distância de 11 metros, ponto final de terras estaca 94. Do vértice (11) com referência no vértice (10) marcamos o vértice (12), com ângulo 256°51' e distância de 26,00 metros. Do vértice (12) com referência no vértice (11) marcamos o vértice (13) com ângulo de 159°51' e distância de 19,20 metros. Do vértice (13) com referência no vértice (12) marcamos o vértice (14) com ângulo de 147°21' e distância de 598,20 metros, passando por terrenos do Ministério da Agricultura, medindo 100,00 metros paralelo ao eixo do dique de terra, terreno da Empresa de Ônibus "ENTRAN", medindo 31.00 metros, terreno do Sr. Nizan Gomes Cunha, medindo 22,50 metros, terreno do Sr. Carlos Maurício de Freitas, medindo 7,00 metros, terreno do Sr. Edmundo de Souza, medindo 7,00 metros, terreno do Sr. Bartolomeu de Souza, medindo 7,00 metros, terreno do Sr. Gregório José Rodrigues, medindo 7,00 metros, terreno da Sra. Dalvanice Alves de Souza, medindo 7,00 metros, terreno do Sr. Amaro Alves de Freitas, medindo 7,00 metros, terreno do Sr. Santiago dos Santos, medindo 7,00 metros, terreno da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, medindo 383,70 metros, todas as medidas são da frente dos terrenos. Do vértice (14) com referência no vértice (13), marcamos o vértice (15) com ângulo de 162°51' e distância de 27,00 metros, passando por terreno do Sr. João Batista Ferreira e Reinaldo Teixeira Braga. Do vértice (15) com referência no vértice (14) chegamos no vértice (11) com ângulo de 202°06' e distância de 11,00 metros, final rua Rui Barbosa. Do vértice (1) referenciado pelo vértice (15), fechamos no vértice (A) com ângulo de 89°56' e distância de 40,00 metros.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior, da qual se excluem os terrenos de domínio da União e do Município de Xique-Xique, destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Xique-Xique, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1981.

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