Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80, celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 125.607,50m situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, assim descrita: partindo-se do segmento Al, formado do vértice (A) ao vértice (1) com 21,80m, alinhamento frontal do terreno de propriedade do Sr. José Alves Reis, marcamos a partir do vértice (1), direito frontal da referida propriedade, um ângulo de 270º e distância de 8,00m, encontramos o vértice (2), do vértice (2) referenciado pelo vértice (1) linha de divisa do terreno do Sr. José Alves Reis, com ângulo de 90º paralelo ao Rio (Ipueira) e distância de 28,00m, marcamos o vértice (3), linha de divisa dos terrenos dos Srs. Otávio Figueiredo e Custódio de Morais. Do vértice (3) referenciado pelo vértice (2) com ângulo de 184°05' paralelo ao Rio (Ipueira) e com distância de 28,00 metros, marcamos o vértice (4) linha de divisa de terrenos do Sr. Custodio de Morais. Do vértice (4) com referência no vértice (3) marcamos com um ângulo de 184°05' e distância de 35,00m, o vértice (5) que divide o lote de terreno do Sr. Custodio de Morais com a Rua Maranhão. Do vértice (5) marcamos o vértice (6), com referência no vértice (4) com angulo de 186°05' e distância de 11,00m, medida da largura da rua Maranhão, que serve de divisa com o terreno do Sr Euclides Rosa Rodrigues. Do vértice (6) referenciado pelo vértice (5) marcamos o vértice (7) com ângulo de 180°00' e distância de 57,00 metros, outra face do terreno do Sr. Euclides Rosa Rodrigues, que faz divisa com o Sr. Marinaldo Xavier Nunes. Do vértice (7) marcamos o vértice (8) com referência no vértice (6), com ângulo de 177°35' e medida de 116,00 metros, passando pelos terrenos dos senhores: Marinaldo Xavier Nunes, Laurência - Francisca Regis. Do vértice (8) referenciado pelo vértice (7) marcamos o vértice (9) com ângulo de 90º em direção ao Rio (Ipueira) e medida de 3,30m linha divisória de terras do Sr. José Francisco Nunes. Do vértice (9) referenciado pelo vértice (8), marcamos o vértice (10), com ângulo de 261°05' e distância de 148,00m. passando pelo terreno do Sr. José Francisco Nunes, com 30,50 metros para Rua Jose Nogueira, medindo 16,50 metros de largura, pelo terreno do Sr. Manoel Francisco de Brito, medindo 50,50 metros de largura, pelo terreno do Sr. Parcifal Braga Matias, medindo 51,00 metros de largura. Do vértice (10) com referência no vértice (9), marcamos com ângulo de 194°05' e distância de 14,00 metros o vértice (11), do vértice (11), referenciado pelo vértice (10) marcamos com ângulo 265°35' e distância de 198,00 metros o vértice (12) linha de divisa dos terrenos dos Srs. Parcifal Braga Matias e João Araújo. Do vértice (12) referenciado pelo vértice (11) marcamos o vértice (13), com ângulo de 90º e distância de 138,00 metros, do vértice (13) com referência no vértice (12) marcamos o vértice (14) com angulo do 270º e distância de 20,00metros, dentro do terreno do Sr. Francisco Castelo Branco, área da Lagoa de Acumulação. Do vértice (14) com referência no vértice (13), marcamos o vértice (IS), com angulo de 90º paralelo a Rua Monsenhor Costa e distancia de 326,00 metros. Do vértice (15) com referência no vértice (14) marcamos o vértice (16) com ângulo de 118°05' e distância de 53,50. Do vértice (16) referenciado pelo vértice (15), marcamos o vértice (17), com ângulo de 130°35' e distância de 161,00 metros, dentro das terras do Sr. Francisco Castelo Branco. Do vértice (17) com referência no vértice (16) marcamos com ângulo de 151°05' e distância de 75,00 metros, o vértice (18). Do vértice (18), com referência no vértice (17), marcamos paralelo ao Rio, com ângulo de 144°35' e distância de 178,60 metros, o vértice (19). Do vértice (19) com referência no vértice (18), com ângulo de 170°35' e distância de 177,50 metros, marcamos o vértice (20). Do vértice (20) com referência no vértice (19), marcamos com ângulo de 166°35' e distância de 231,80 metros, passando pelo fundo dos terrenos dos Srs. Manoel Francisco de Brito, Rua José Nogueira, José Francisco Nunes, Laurêncio Francisco Regis, Marinaldo Xavier Nunes, margeando o Rio (Ipueira) o vértice (21). Do vértice (21) com ângulo de 237°35' e distância de 118,50 metros, marcamos o vértice (22), com referência no vértice (20). Do vértice (22), com referência no vértice (21), com ângulo de 82°35' e distância de 144,50 metros, marcamos o vértice (23). Do vértice (23), com referência no vértice (22), marcamos a chegada no vértice (A), com ângulo de 135°45' e distância de 17,00 metros.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Xique-Xique, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1981.
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