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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27950, de 20 de maio de 1981

Nº 27950/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80, celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 9.075,00m, situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, assim descrita:partindo do ponto (A), eixo da Rua Castro Alves, com referência no vértice direito da casa nº 865, da mesma rua, com ângulo de 90°00' e distância de 6,00 metros, marcamos o vértice (B). Do vértice (B) com referência no vértice (A) com ângulo de 89°00' e distância de 66,00 metros, marcamos o vértice (C), trecho paralelo ao alinhamento das edificações. Vértice (C) com referência no vértice (B) com ângulo de 170°36' e distância de 69,00 metros, marcamos o vértice (D). Do vértice (D) com referência no vértice (C) com ângulo de 170°36' e distância de 105,50 metros, marcamos o vértice (E) trecho paralelo as edificações. Do vértice (E) referenciado pelo vértice (D), com angulo de 274°30' e distancia de 55,00 metros, marcamos o vértice (F). Do vértice (F) com referência no vértice (E), alinhamento limite do terreno da Sra. Neuzilda Baraúna e estrada municipal Xique-Xique à Barra, com ângulo de 264°30' e distância de 22,50 metros, marcamos o vértice (G). Do vértice (G) com referência no vértice CF), com ângulo de 264°00' e distância de 35,00 metros, marcamos o vértice (H). Do vértice (H) com referência no vértice (G), trecho paralelo a estrada, com ângulo de 98°00' e distância de 29,50 metros, marcamos o vértice (I) perpendicular no Rio (Ipueira). Do vértice (I) com referência no vértice (H) com ângulo de 174°18' e distância de 148,00 metros, marcamos o vértice (J), com referência no vértice (I), com ângulo de 199°00' e distância de 75,00 metros, marcamos o vértice (L). Do vértice (L), com referência no vértice (J), com ângulo de 264°00' e distância de 42,50 metros, marcamos o vértice (M), paralelo ao Rio (Ipueira). Do vértice (M) com referência no vértice (L), com ângulo de 279°30' e distância de 37,50 metros, encontramos o vértice (B). Do vértice (B) com referência no vértice (M) e ângulo de 88°00' e distancia de 6,00 metros, chegamos no vértice (A), centro da Rua Castro Alves, do vértice (A) com referência no vértice (B) com ângulo de 271°00' e distância de 6,50 metros, chegamos no vértice direito, da casa nº 865, nosso ponto de partida.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Xique-Xique no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar-Social - SETRABES.
Art. 4.
- Bate decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1981.

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