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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27949, de 20 de maio de 1981

Nº 27949/1981

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 015/80, celebrado entre o Estado da Bahia e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e com fundamento do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 57.025,00 m², situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, assim descrita: partindo-se do ponto (A), vértice direito do terreno do Sr. Murilo de Albuquerque Ramos, com referência ao vértice (A), cerca de divisa do referido terreno com a faixa de domínio da BA-052 (DERBa), marcamos com um ângulo de 273°30' uma distância de 447,50m determinamos o ponto (B), vértice esquerdo do lote de propriedade do Sr. Fábio Carvalho Rocha, e a partir deste, com referência ao ponto (A), marcamos em ângulo de 157°15' e um distância de 183,80m determinamos o ponto (C) e a partir deste, com referência ao ponto (B) marcamos com ângulo de 238°15' e uma distância de 246m., determinamos o ponto (D), linha esta que tangencia o alinhamento de fundos dos lotes pertencentes aos Senhores: Orlando Braga Matias (12,40m), Pacifal Braga Matias (10,00m) e Alípio Matias (24,00). A partir do ponto (D), situado sobre a cerca limítrofe direita de propriedade do Sr. Carlos Gilberto Cavalcanti Farias, com referência ao ponto (C), marcamos um ângulo de 282°10' e uma distância de 96m, determinamos o ponto (E), situado sobre a mesma cerca limítrofe anteriormente descrita, a partir deste ponto, com referência ao ponto (D) marcamos um ângulo de 110°30' e uma distância de 174,70m determinando o ponto (F), situado na área pertencente ao Sr. Carlos Gilberto Cavalcanti Farias, a partir do qual com referência ao ponto (E), marcamos um ângulo de 248°20' e uma distância de 307,60m, determinando o ponto (G). O alinhamento FG atravessa a propriedade da Associação de Desenvolvimento de Pedrinhas numa extensão de 208,50m. A partir do ponto (G) localizado em terreno pertencente ao Sr. Carlos Gilberto Cavalcanti Farias, marcamos um ângulo de 270°35' e uma distância de 7,30m, determinando o ponto (H), também em propriedade do Sr. Carlos Gilberto Cavalcanti Farias. A partir do ponto (H) e com relação ao ponto (G), marcamos em ângulo de 265°55' e uma distância de 289,20m, determinando o ponto (I), situado sobre o alinhamento de frente do terreno pertencente à Associação de Desenvolvimento de Pedrinhas. A partir do ponto (I) e com referência ao ponto (H), marcamos um ângulo de 118°00' e uma distância de 60,00m, determinando o ponto (J) sobre o alinhamento de frente de propriedade do Sr. Carlos Gilberto Cavalcanti Farias. A partir do ponto (J) com referência ao ponto (I), marcamos um ângulo de 163°15' e uma distância de 64,00m, determinando o ponto (K) situado sobre o alinhamento de frente de propriedade anteriormente referenciada. A partir do ponto (K) e com referência ao ponto (J), marcamos um ângulo de 206°15' e uma distância de 31,00m, determinando o ponto (L) no vértice esquerdo da propriedade do Sr. Gabriel Rodrigues Leite. A partir do ponto (L) e com referência ao ponto (K), marcamos um ângulo de 151°30' e uma distância de 142m, determinando o ponto (M) sobre o alinhamento frontal do Sr. Gildenir Ferreira da Silva. O alinhamento LM, define a linha frontal das propriedades pertencentes aos Srs.s Gabriel Rodrigues Leite (14,00m), Wilson dos Reis (11,00m), Eliodoro dos Reis (8,00m), Adnar França (28,00m), Geraldo Celestino de Paula (5,00m), Julio Celestino de Paula (6,75m), Manoel Celestino de Paula (6,75m), Renato Celestino de Paiva (6,75m), Albino Ferreira dos Santos (7,80m), Celita Ferreira dos Santos (6,20m), Jaime Ribeiro Silva (6,50m), José Pereira Novaes (9,40m), Leonízia Emilia de Jesus (10,00m), Antenor Ferreira da Silva (7,00m), Gildenir Ferreira da Silva (3,50m), a partir do Ponto (M) e com referência ao ponto (L) marcamos um ângulo de 147°35' e uma distancia de 104,50m, determinando o ponto (N) sobre a rua das Pedrinhas . A partir do ponto (N) e com referencia ao ponto (M) marcamos um ângulo de 140°00' e uma distância de 25,80m determinando o ponto (0) sobre o vértice frontal direita da propriedade pertencente ao Sr. Mario Lima Ferreira. A partir do ponto (O) e com referência ao ponto (N) marcamos um ângulo de 129°50' e uma distância de 18,00m, determinando o ponto (P) sobre o vértice direito de fundos da propriedade pertencente ao Sr. Mário Lima Ferreira. A partir do ponto (P) e com referência ao ponto (O) marcamos um ângulo de 234°30' e uma distância de 99,00m, de terminando o ponto (Q) sobre o vértice esquerdo de fundos da propriedade do Sr. Pedro José Bonfim. A partir do ponto (Q) e com referência ao ponto (P) marcamos um ângulo de 279°30' e uma distância de 11,80m, determinando o ponto (R) sobre o alinhamento lateral das propriedades do Sr. Pedro José Bonfim. A partir do ponto (R) com referência ao ponto (Q) marcamos um ângulo de 104°40' e uma distância de 405,00m, determinando o ponto (A) que é o ponto inicial, ficando fechado o polígono.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Xique-Xique, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1981.

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