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Decreto Estadual da Bahia nº 27910, de 15 de abril de 1981

Nº 27910/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa representantes do Estado da Bahia nos atos constitutivos da Bahia - Álcool - Empreendimentos Energéticos e Agroindustriais S/A e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Delegada nº 20, de 07 de abril de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam designados os Economistas MANOEL FIGUEIREDO CASTRO, Secretario da Indústria e Comercio. E NOELIO DANTASLÉ SPINOLA, Diretor do Departamento de Industria e Comercio, para representarem o Estado da Bahia nos atos de constituição da Bahia - Álcool - Empreendimentos Energéticos e Agroindustriais S/A, cuja criação foi autorizada pela Lei Delegada nº 20, de 07 de abril de 1981, publicada no D.O.E. de 08 de abril de 1981.
Art. 2.
- A constituição da referida Companhia devera ser consumada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entro em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

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