Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27909, de 15 de abril de 1981
Nº 27909/1981
Transfere para o âmbito do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, o Programa dos Distritos Industriais do Interior, na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transferido, para o âmbito do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, o Programa dos Distritos Industriais do Interior, criado pelo Decreto nº 27.214, de 30 de janeiro de 1980.
Art. 2.
- Os convênios e contratos, Inclusive de financiamento, celebrados a partir da vigência do Decreto mencionado no artigo anterior ate a presente data, para a execução de obras e serviços de Infra-estrutura dos Distritos Industriais do Interior, continuam sob a responsabilidade da Secretaria da Industria e Comercio.
Art. 3.
- Os estatutos do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN disciplinarão matéria pertinente a administração do Programa que ora se transfere para a Autarquia.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES